Violência contra idosos deverá ser notificada

 

02/06/2011 - 12h08

Serviços de saúde terão de notificar violência contra idosos 

 

Os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos deverão ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados. A denúncia deverá ser feita à autoridade sanitária e comunicada também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. A medida está em projeto da Câmara (PLC 298/09) que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (2), em caráter terminativo.

De acordo com a proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), violência contra o idoso é qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico, seja ela praticada em local público ou privado.

O relator, senador Paulo Davim (PV-RN), lembra que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observa que a proposição estende essa obrigação aos serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto favorece o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.

"Essa modalidade de agressão costuma ser especialmente covarde e merecedora de enérgica reprovação social e legal, especialmente quando os autores dessa violência se favorecem de superioridade física ou da relação de dependência econômica ou afetiva que mantêm contra os agredidos", avaliou o relator.

O parlamentar acredita ainda que a notificação compulsória permitirá a devida punição dos culpados e favorecerá a elaboração de políticas públicas voltadas para a prevenção e a repressão da violência contra os idosos.

O autor do projeto, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), observou que muitos idosos deixam de denunciar as violências que sofrem, ou por estarem fragilizados e assustados, ou por sentirem constrangimento em denunciar os autores, principalmente quando estes são seus próprios parentes.

Simone Franco e Denise Costa / Agência Senado

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...